P R O G R A M A   M U N I C I P A L   D E  

I N C E N T I V O   A   C U L T U R A - 2008

 

FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC

PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS NA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS DE NATUREZA CULTURAL E ARTÍSTICA

(resumo)

 

A FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURAFAEC, ao fundamento da Lei Municipal n° 4.292, de 7 de dezembro de 2006,  e da Lei Municipal nº 4.347, de 6 de julho de 2007, torna público que fará realizar certame para a escolha dos trabalhos de cunho cultural e artístico, a cuja idealização, elaboração, montagem e apresentação, serão concedidos incentivos financeiros, ficando por isso convocados todos os proponentes interessados a que, durante o período compreendido entre 18 (dezoito) de agosto e 1º (primeiro) de outubro de 2008, nos dias úteis da semana, a saber, das segundas às sextas-feiras,  das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, façam a inscrição dos seus concernentes projetos na sede da própria FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FAEC, Rua Brasil Accioly, n° 86, Centro, CEP 38.440-114, e concorram, assim, ao recebimento dos estímulos e vantagens de que tratam as citadas Leis Municipais, voltadas, de modo específico, ao exercício de edificante política cultural, rumo à motivação, prestígio e amparo  do talento e inteligência araguarinos.

Para irrestrita divulgação deste Edital e mais ampla participação de proponentes, estará o mesmo disponível no site www.araguari.mg.gov.br, bem como afixado, em inteiro teor, nos respectivos quadros de avisos,  da FAEC – Rua Brasil Accioly, nº 86, Centro, da Biblioteca Pública Municipal “Professor Paulo de Oliveira” - Rua Virgílio de Melo Franco, n° 11, Centro, e da Casa da Cultura Abdala Mameri – Rua Coronel José Ferreira Alves, n° 1.098, Centro.

Também qualquer interessado, até a data de encerramento das inscrições, a saber, 1º de outubro de 2008, poderá procurar na FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURAFAEC, em qualquer dia útil da semana, no dito horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, quaisquer informações do seu interesse, relativas às normas a que se sujeita a realização do certame e das condições estabelecidas para a participação do proponente, bem como para a admissibilidade e final aprovação do seu projeto cultural.

Fica observado que só estarão concorrendo ao INCENTIVO CULTURAL os projetos que se ajustarem com precisão à disciplina do Edital, inclusive quanto às condições pessoais e jurídicas para a participação, ao conteúdo dos temas e das atividades de que poderão ocupar-se, ao número destes para cada proponente, à possibilidade de ativação do estímulo fiscal, ao valor do incentivo a ser concedido, ao momento e à forma da sua liberação, à reiteração do local, período e horário para a inscrição dos projetos, ao uso do formulário específico, à possibilidade da inscrição por via postal, ao rol de exigências e documentos indispensáveis ao ato, à competência legal e à atuação da Comissão de Análise e Seleção – CAS, às normas sobre o procedimento da pré-análise, avaliação e aprovação dos projetos, aos critérios da correspondente pontuação, ao prazo para conclusão do projeto, à final e rigorosa prestação de contas relativa à utilização do numerário recebido e a todos os demais aspectos ligados aos presentes interesses.

 

FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FAEC, 18 de agosto de 2008.

 

Cinthia Maria Costa

Presidente

 

Abaixo você pode baixar a Lei 4.292 que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, o Edital, as Instruções de Preenchimento dos Formulários e todos os Formulários necessários para a apresentação de projetos:

 

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