Settrans Jari

SETTRANS - SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

            

Endereço: Praça Benito Felice, 100 – Bairro Paraíso, Araguari - MG, 38445-132.

Telefone: (34) 3690-3270         E-mail: settrans@araguari.mg.gov.br

Horário de atendimento: das 08h às 18h

 

Núcleo de Autuações

 
Competências:

- Recebimento e administração de Defesas Prévias;

- Indicação e identificação de condutor infrator;

- Transformar a notificação de penalidade (multa) em advertência por escrito;

- Informações sobre infrações municipais.

 

Formado por servidores da SETTRANS, o Núcleo de Defesa Prévia, é o responsável pela análise dos requerimentos de Defesa da Autuação, sendo que sua previsão legal, se baseia Resolução 404/2012 do CONTRAN, regulada pela resolução 619/2016 do CONTRAN.

 

Com base na Resolução 299/2008 do CONTRAN, alterada pela resolução 692/2017 também do CONTRAN, a documentação a ser apresentada juntamente com a defesa ou recurso até a data limite contida na notificação é a seguinte:

Documentação para Defesa Prévia:

  • Cópia da NIT - Notificação de Autuação de Trânsito, ou documento de Auto de Infração de Trânsito constando a placa e os números da autuação e processamento (podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (www.detran.mg.gov.br);

 

  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;

 

  • Cópia do CRLV (Documento do veículo);

 

  • Procuração, quando for o caso.

 

 

(Download - Formulário Defesa Prévia)

Documentação para Identificação do Condutor:

  • NIT - Notificação de Autuação de Trânsito original e preenchida, ou Formulário de Identificação do Condutor (podendo ser expedido pelo site do DETRAN-MG (www.detran.mg.gov.br);

 

  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação com foto e assinatura do proprietário e do condutor do veículo. Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;

 

(Download - Formulário Identificação do Condutor)

 

JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações

 

A JARI é o Órgão Recursal Integrante do Sistema Nacional de Trânsito, segundo Art. 7, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.

Competências:

1 - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

2 - Obter informações complementares dos demais órgãos, relativas a recursos, para melhor análise do julgamento;

3 - Encaminhar aos demais órgãos informações sobre infrações que se repitam sistematicamente.

 

É necessária a apresentação da mesma documentação acima, com exceção do formulário de Recurso que deverá ser o seguinte:

 

 

(Download – Formulário de Recurso de Infração)

 

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Para demais dúvidas ou legislações, consultar o Código de Trânsito Brasileiro que pode ser adquirido abaixo:

 

(Download – Código de Trânsito Brasileiro)

 

Obs.: Informamos ainda que o requerimento de Defesa Prévia, identificação do condutor/infrator e o recurso para a JARI, poderão ser encaminhados via Correios para o endereço acima citado.